Um conjunto articulado de mudanças: uma breve leitura das alterações do instrumento de avaliação de curso – Por Thiago Henrique Almino Francisco

Fonte da foto: Currículo Lattes

A avaliação na educação superior brasileira é um tema antigo, cujas discussões sempre envolveram as articulações da regulação e da supervisão em suas tratativas, devido aos interesses públicos e privados que sempre permearam a educação superior no Brasil.

Com maior ênfase, após a Constituição Federal de 1988, o tema ganha notoriedade como elemento relacionado a expansão e ao desenvolvimento de instituições de educação superior, sendo introduzida nesse contexto como um elemento de política de estado. É por esse aspecto que a avaliação sustenta todo o arcabouço normativo da educação superior brasileira e influencia os instrumentos que regem a sistemática de gestão nos diversos modelos do complexo ambiente da educação superior brasileira.

Sob esse pressuposto, este ensaio tem o objetivo de refletir, sucintamente, sobre algumas alterações promovidas no Instrumento de Avaliação de Curso de Graduação para os atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, introduzidas pela Portaria MEC No. 386 de 10 de maio de 2016. Embora as alterações sejam consideráveis, o foco dessa reflexão é a introdução do conceito de “Acessibilidade Plena”, a inclusão da Extensão como um elemento de avaliação e o indicador 1.36, que demanda a participação do estudante no controle e acompanhamento dos Projetos Pedagógicos.

No que se refere a “Acessibilidade Plena”, identifica-se uma tendência posta desde a primeira capacitação do INEP sobre o conceito de “Acessibilidade”, que ocorreu no ano de 2013 e que culminou na produção de um documento denominado de “Referenciais de Acessibilidade na Educação Superior e a Avaliação in loco”. Neste documento foram apresentados os critérios elencados para a definição do conceito da acessibilidade, retirando paradigmas estabelecidos e orientando práticas que deveriam ser consideradas na avaliação desse aspecto. Ao longo dos anos, pelo que mostra o instrumento, consolida-se esse item como requisito legal de cursos e instituições e, portanto, imprescindível aos respectivos funcionamentos.

Com relação a extensão, é possível afirmar que surge uma importante inovação no instrumento, que observa um dos grandes objetivos do Plano Nacional da Educação. A partir desta alteração, o novo instrumento observa a extensão como elemento que influencia os componentes curriculares, onde, pelo menos, 10% destas atividades devem ser desenvolvidas para este fim. Este indicador, além de fortalecer o conceito de extensão e permitir a construção de um referencial comum aos distintos modelos institucionais, vai permitir que a extensão possa ser institucionalizada, e não apenas “curricularizada”.

Por fim, no decurso deste pequeno ensaio, o indicador 1.36, que determina a participação do discente no “acompanhamento e na avaliação” do PPC, foi construído no intuito de sustentar a avaliação como um mecanismo dialogado e democrático, inserindo o discente na gestão de um documento que orienta todo o seu percurso formativo. Resta saber qual é o posicionamento da avaliação nesse sentido, já que a avaliação deste indicador pressupõe a regulamentação e a institucionalização. Fica a pergunta: Será que o discente ganha um assento no NDE? Em afirmativo, pode estar surgindo uma questão polêmica que permeia esse novo documento que acaba de ser publicado pelo INEP.

Ademais, esperando que outros momentos de importantes discussões sobre a avaliação na educação superior possam surgir a partir desta singela contribuição, fica a torcida para que este seja mais um movimento que possa tornar a avaliação, e por consequência o SINAES, como um importante elemento para a gestão de instituições e cursos na educação superior.

*Thiago Henrique Almino Francisco é Doutor (EGC/UFSC), Mestre (PPGAU/UFSC), Pesquisador do INPEAU/NEOGAP, Coordenador do Setor de Avaliação Institucional da UNESC e Docente do curso de Administração da UNESC.

Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a visão do INPEAU